II Congresso de Ornitologia das Americas

Código de conduta


Código de conduta do evento

Este Código de Conduta tem como objetivo definir expectativas claras de comportamento dos participantes da conferência do II OCA para garantir que todos os participantes do II OCA se sintam seguros e bem-vindos, e para garantir que o II OCA seja uma experiência positiva para todos.  

As sociedades parceiras do II OCA dão as boas-vindas a todos no II OCA e celebram a diversidade em todas as suas formas. Dedicamo-nos a proporcionar um ambiente inclusivo que seja colaborativo, de apoio e envolvente para todos os envolvidos, e que seja livre de discriminação, assédio e retaliação. Esperamos que todos os participantes ajudem na nossa missão, sendo respeitosos e atenciosos uns com os outros, fornecendo críticas de apoio e aceitando a multiplicidade de opiniões que são oferecidas. 
 

Âmbito da reunião

O II OCA tem como objetivo fomentar a comunicação aberta e honesta da ciência ornitológica e promover a igualdade de oportunidades e de tratamento para todos os participantes. Uma comunicação eficaz exige interacções corteses e o respeito pela propriedade intelectual dos nossos colegas. Representamos o campo da ornitologia e é imperativo que nos comportemos como profissionais em relação a todos os participantes da conferência, incluindo, mas não se limitando a, delegados da conferência, funcionários da sociedade, voluntários da conferência, patrocinadores e expositores.

 

Expectativas dos participantes

O assédio entre os participantes do II OCA não será tolerado de forma alguma. O assédio inclui qualquer comunicação ou comportamento em relação a outro participante que envolva gestos ofensivos, comentários verbais e escritos, publicações na Internet e nas redes sociais, intimidação deliberada, perseguição, fotografias ou gravações de assédio, perturbação contínua de palestras ou outros eventos, contacto físico ou eletrónico inadequado, microagressões e atenção indesejada. É possível praticar assédio sem a intenção de o fazer. Espera-se que os participantes solicitados a interromper qualquer comportamento de assédio por parte de qualquer pessoa o façam imediatamente, independentemente da sua intenção.

Ao inscreverem-se e participarem neste Encontro, os Participantes concordam em autorizar o II OCA a utilizar fotografias ou vídeos tirados deles em publicações, promoções e nos sítios Web ou páginas de redes sociais das sociedades participantes. Apenas as Sociedades participantes podem (a) fazer ou distribuir gravações áudio ou vídeo do Encontro ou dos Participantes ou (b) distribuí-las (através das redes sociais ou outros meios). São estritamente proibidas outras gravações de eventos. Os Participantes que pretendam partilhar informações sobre o Evento e/ou publicar fotografias através das redes sociais, quer se trate de material próprio ou de terceiros, devem respeitar as regras e políticas da plataforma em causa.

A comunicação de má-fé ao abrigo do Código de Conduta será considerada uma violação do Código de Conduta, sendo que a comunicação de má-fé é definida como intencional e não pode ser considerada uma violação do Código de Conduta.

 

Comunicação de um incidente

Qualquer indivíduo abrangido por esta política que acredite ter sido sujeito a assédio, que note que outra pessoa está a ser assediada, ou que tenha quaisquer outras preocupações sobre o comportamento de um indivíduo que interfira com a intenção da conferência, deve comunicar o incidente imediatamente. As potenciais violações do Código de Conduta das Reuniões devem ser comunicadas imediatamente ao Comité de Reuniões Seguras da II OCA através de SAFEOCA@googlegroups.com para análise. Todas as queixas serão tratadas com seriedade e analisadas prontamente, e podem ser investigadas.

Para contactar o Comité de Reunião Segura, utilize o e-mail do grupo que será enviado para todo o comite:

- Kathryn Purcell, presidente (AFO, Inglês)

- Jen Smith (AFO, inglês)

- Luis dos Anjos (SBO, português)

- Thaiane Weinert da Silva (SBO, português)

- Paulo Pulgarin (SON, espanhol)

 

Ação disciplinar

Os indivíduos que se verifique terem tido um comportamento proibido por esta política, bem como aqueles que façam alegações de violação do Código de má fé, serão sujeitos a ação disciplinar. O II Comité de Reuniões Seguras da OCA pode tomar qualquer medida que considere apropriada, desde uma advertência verbal ou a expulsão/proibição da atividade específica em questão (por exemplo, workshop, simpósios ou mesmo toda a conferência), a proibição de participar em futuras conferências da OCA ou conferências de sociedades parceiras, a revogação da filiação numa ou mais sociedades e/ou a comunicação do seu comportamento à entidade empregadora e aos financiadores da investigação. 

 

É proibida a retaliação

II O OCA não tolerará qualquer forma de retaliação - incluindo a tentativa de violar a confidencialidade de um indivíduo que apresenta uma queixa - contra indivíduos que apresentem uma queixa ou ajudem num inquérito, nem contra quaisquer indivíduos suspeitos de o terem feito. A retaliação é uma violação grave desta política e, tal como qualquer violação do próprio Código, será objeto de ação disciplinar.

 

Perguntas e recursos

Quaisquer questões relativas a esta política devem ser dirigidas ao Comité de Segurança da II OCA. No caso de um indivíduo envolvido em qualquer incidente relatado estar insatisfeito com a ação disciplinar, pode recorrer a um comité constituído pelos membros colectivos dos comités executivos das sociedades parceiras.