23º SINAPE - Simpósio Nacional de Probabilidade e Estatística

Concursos


Normas dos Concursos do SINAPE

 

a) Melhor Tese de Doutorado

Para o Prêmio de Melhor Tese de Doutorado poderão candidatar-se doutores, cujos títulos tenham sido obtidos em universidades brasileiras no período entre janeiro de 2016 (desde que não submetidas ao concurso do 22º SINAPE) a março de 2018. O julgamento é baseado nos seguintes parâmetros: originalidade, relevância, profundidade e potencial de impacto no desenvolvimento da respectiva área. Serão escolhidos pela comissão julgadora 4 finalistas para apresentação oral durante o 23º SINAPE.  Os demais trabalhos serão avaliados pela comissão julgadora para apresentação como Pôster.

 

b) Melhor Dissertação de Mestrado

Para o Prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado poderão candidatar-se mestres, cujos títulos tenham sido obtidos em universidades brasileiras no período entre janeiro de 2016 (desde que não submetidas ao concurso do 22º SINAPE) a março de 2018. O julgamento é baseado nos seguintes parâmetros: originalidade, relevância, profundidade e potencial de impacto no desenvolvimento da respectiva área. Serão escolhidos pela comissão julgadora 4 finalistas para apresentação oral durante o 23º SINAPE. Os demais trabalhos serão avaliados pela comissão julgadora para apresentação como Pôster.   

 

c) Melhor trabalho de Iniciação Científica

Poderão inscrever-se ao Prêmio de Melhor Trabalho de Iniciação Científica aqueles alunos de graduação que estejam inscritos nos programas de iniciação científica das universidades brasileiras ou que tenham realizado trabalho acadêmico e/ou científico sob supervisão (trabalho de conclusão de curso - por exemplo), no período entre janeiro de 2016 (desde que não submetidas ao concurso do 22º SINAPE) a março de 2018. Serão escolhidos pela comissão julgadora 4 finalistas para apresentação oral durante o 23º SINAPE. Os demais trabalhos serão avaliados pela comissão julgadora para apresentação como Pôster.   

 

** Os concorrentes a qualquer categoria dos concursos não podem ter vínculos de orientação ou parentesco com membros da comissão de avaliação do concurso.