Instruções para autores
I. Normas para envio dos trabalhos
1. Os trabalhos completos deverão ser enviados até o dia 11 de Abril de 2025, a submissão de trabalhos é feita através de sua Área do Congressista. Acessando a Área do Congressista com seu login e senha, acesse o link - Trabalhos - no menu lateral de sua página;
2. Os trabalhos deverão ser enviados no formato PDF e formatados de acordo com as normas disponíveis no template (https://docs.google.com/document/d/1AUVCmJrksxqjZ0ExswyA1AZ-uvH0Jg-9/edit?usp=sharing&ouid=104593088091368611718&rtpof=true&sd=true). Recomenda-se expressamente redigir o trabalho utilizando o modelo disponibilizado ou, no caso de utilizar a opção “copiar e colar”, colar o conteúdo mantendo-se a formatação de destino.
3. Os trabalhos submetidos deverão conter entre 6 e 8 páginas.
4. A inscrição no evento concede ao inscrito a submissão de até dois trabalhos técnicos vinculados à sua inscrição. O inscrito poderá, no entanto, participar como coautor de um número ilimitado de trabalhos, resguardada a quantidade máxima de 6 autores por trabalho. A inclusão de coautores após a submissão do trabalho não será permitida.
5. O trabalho deverá ser submetido pelo autor responsável, que poderá ser o autor principal ou coautor.
6. No momento da submissão, o trabalho deverá ser vinculado a pelo menos uma das áreas temáticas do evento, a saber:
• Caracterização mineral
• Cominuição e classificação
• Concentração mineral
• Flotação e propriedades interfaciais
• Separação sólido-líquido
• Hidrometalurgia e biometalurgia
• Pirometalurgia e eletrometalurgia
• Manejo e gestão de água
• Economia circular e mineração urbana
• Tratamento de efluentes e reaproveitamento de rejeitos
• Descarbonização e meio ambiente
• Aspectos socioeconômicos e ESG
• Minerais estratégicos
• Minerais industriais, rochas ornamentais e pedras preciosas
• Modelagem, simulação e controle de processos
• Geometalurgia e estratégias de processamento
• Inovações tecnológicas e indústria 4.0
• Ensino e disseminação de conhecimento
II. Avaliação dos trabalhos
1. A comissão organizadora e o comitê científico comprometem-se com a integridade da avaliação do mérito técnico-científico dos trabalhos.
2. O trabalho poderá ser recusado sem análise do conteúdo caso apresente pelo menos uma das seguintes ocorrências:
- Conter mais de 06 autores;
- Tratar de área de conhecimento incompatível com o evento;
- Tratar-se de revisão bibliográfica;
- Apresentar excessivas disparidades de formatação;
- Apresentar mais de 3% de possível existência de cópias indevidas ou sem citação de referências bibliográficas. Recomendamos o uso de software livre (a exemplo do Copyspider) para verificar a originalidade da abordagem do trabalho.
- Não atendimento das recomendações dos revisores.
3. A critério da Comissão poderá ser alterada a forma de apresentação oral ou pôster solicitada anteriormente pelo autor.
4. A decisão final da comissão avaliadora é considerada suprema, irrevogável e inapelável, e não será revista.
III. Considerações adicionais:
1. As informações fornecidas são de inteira responsabilidade dos autores. Todos os materiais produzidos a partir dos trabalhos enviados reproduzirão fielmente as informações submetidas.
2. O envio de trabalho representa o compromisso definitivo do(s) autor(es) em apresentar o trabalho, se aceito, durante o evento. Não haverá ressarcimento dos valores pagos de inscrição em caso de desistência ou ausência no evento, sob qualquer hipótese.
3. Uma vez submetido o trabalho, não será mais possível fazer modificações. Alguns dos erros mais comuns são: anexar arquivo errado ou desatualizado, omissão ou erro na ordem dos autores, omissão da instituição financiadora do projeto, entre outros.
4. O XXX ENTMME e a Comissão Organizadora do Congresso não serão responsáveis pelos custos de transporte e de hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados com a apresentação dos trabalhos aprovados.
5. Os autores de trabalhos completos não aprovados poderão solicitar reembolso da inscrição paga no prazo de até 7 dias após a publicação do resultado da avaliação dos trabalhos.
6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.