Concurso de Teses


TRABALHOS SELECIONADOS

 

Letiane Corrêa Bueno
Insegurança democrática: a afronta ao direito constitucional ao acesso à justiça pela “reforma trabalhista” e a importância da advocacia trabalhista qualificada na contemporaneidade na proteção dos trabalhadores


Lohane Beatriz Andrini Costa e José Otávio de Almeida Barros Junior
Contrato de trabalho intermitente e uberização: uma interpretação à luz da proteção jurídica da saúde do trabalhador


Michelli Giacomossi
Responsabilidade por dano processual à luz da reforma trabalhista: aspecto destacado da litigância de má fé como um avanço dentre os retrocessos da lei 13.467 de 2017

 

Tamires Rastoldo Fernandes Mendes
Reflexões sobre o critério da transcendência: avanço ou retrocesso para o processo do trabalho?

 

 

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40º CONAT – Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas
VIII Concurso de Teses - Homenageado 2018: “MOZART VICTOR RUSSOMANO”

“Reforma trabalhista: insegurança
democrática”

 

Disposições gerais

Art. 1º. O VIII Concurso Universitário promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, ocorrerá no período de 10 a 12 de outubro de 2018, em Santos-SP e será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º. O concurso tem por finalidade estimular a produção de trabalhos voltados à reflexão e à valorização do tema central do 40º CONAT – “Insegurança Democrática”.

Da inscrição e participação
Art. 3º. A inscrição de teses para o Concurso poderá ser feita por estudantes de graduação e de pós-graduação em direito e advogados.
Art. 4º. A submissão de trabalho deverá será feito por maio do endereço eletrônico
concursoabrat@gmail.com, encaminhado à coordenação geral com o assunto “Concurso acadêmico ao 40º CONAT” e, em anexo, o respectivo trabalho.
§ 1º: Somente poderá participar quem estiver inscrito no evento. E a submissao de trabalho será aceita somente até o dia 01 de setembro de 2018.
§ 2º. O trabalho deverá versar sobre um dos três subitens do questionamentos “Reforma Trabalhista: Avanço ou retrocesso?”:

a) REFORMA TRABALHISTA: Avanço ou retrocesso para o direito do trabalho?
b) REFORMA TRABALHISTA: Avanço ou retrocesso para a justiça e para o processo do trabalho?
c) REFORMA TRABALHISTA: Avanço ou retrocesso para a advocacia trabalhista?


Art. 5º. Para cada tópico serão selecionados dois trabalhos. Um com o enfoque no “avanço” e, outro, com enfoque em “retrocesso”, sendo que os resultados serão divulgados no dia 17 de setembro de 2018, em www.abrat.adv.br e www.conatsantos.com.br
§ único: na hipótese de serem inscritos trabalho com apenas um enfoque, serão selecionados dois trabalhos a serem apresentados.
Art. 6º. Os inscritos que tiverem seus trabalhos selecionados deverão custear com recursos própriosa participação no 40º CONAT.


Das Bancas e comissão julgadora
Art. 7º. As bancas examinadora escolherá os trabalhos vencedores sob a coordenação do Prof. Paulo Joel Bender Leal e terá a seguintes composição:
a) Professor Jorge Boucinhas Filho
b) Professor Zirmermann
c) Professora Luciane Toss
d) Professora Benizete Medeiros
e) Professor Jair Teixeira
f) Professora Juliana Cruz
g) Rubens Soares Vellinho


Da apresentação
Art. 8º. Os trabalhos selecionados serão apresentados ao plenário, no curso do 40º CONAT durante a realização do evento.
§ 1º. A Comissão organizadora do 40º CONAT definirá o tempo e o horário de apresentação dos trabalhos ao plenário do Congresso;
§ 2º. É livre a submissão de mais de um trabalho perante a comissão organizadora, que não poderá selecionar mais do que um trabalho por candidato.

Da premiação
Art. 9º. Os candidatos com trabalhos aprovados receberão certificado de aprovação, livros e terão seus trabalhos publicados na revista cientifica da ABRAT.
§ único: os trabalhos selecionados para apresentação receberão, ainda, premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Regras para envio dos trabalhos escritos
Art. 10º. Somente serão aceitos os trabalhos que tiverem pertinência com o tema principal do Grupo de Trabalho escolhido.
Art. 11º. O trabalho, inédito, total ou parcial deverá ser enviado em formatos PDF ou word, devendo conter:

 

a) Página de rosto com a seguintes indicações: 40º CONAT – INSEGURANÇA DEMOCRÁTICA; Título do trabalho; Nome completo; Instituição (se for aluno); endereço para correspondência, telefone e e-mail.
b) Informações do autor e co-autor (se tiver).
c) Fonte times New Roman Tamanho 12.
d) Margens: Superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm.
e) Espaçamento entre linhas de 1,5 cm.
f) Entre 10 e 15 páginas.
g) Referências bibliográficas


Disposições finais
Art. 12º. Fica reservado a ABRAT o direito de publicação e divulgação total ou parcial, dos trabalhos inscritos.
Art. 13º. Ao inscrever-se, o autor aceita o presente Regulamento, assim como reconhece a soberania da Comissão Julgadora do Concurso.
Art. 14º. É vedada a inscrição de trabalhos por dirigentes da ABRAT;
Art. 15º. Os participantes deverão custear as despesas no 40º CONAT por conta própria.
Art. 16º. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento ocasionará a eliminação do artigo inscrito.
Art. 17º. Das decisões da comissão Julgadora não caberárecurso e a ela cabe decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.


Coordenação
Prof. Paulo Joel Bender Leal