Comparação entre o funcionamento das comunidades terapêuticas da Grande Goiânia e o que é solicitado na RDC-29/2011, referente a infraestrutura e atendimento oferecido.
No Brasil as Comunidades Terapêuticas (CTs) começaram a ser criadas em 1979 com o objetivo de sanar os problemas da dependência de drogas. Muitas delas foram abertas sem conhecimento nem treinamentos necessários para oferecer atendimento à esta demanda, isso pode ser apontado como uma das causas do baixo índice de recuperação. Possui normas de convivência e de distribuição de tarefas e a inserção se baseia no conceito de abstinência das drogas, possui hierarquia de acordo com o desempenho dos residentes (Kalina e Kovadloff, 1988; SENAD, 2014). As CT’s não são consideradas estabelecimentos de saúde, sendo assim elas não precisam e nem podem oferecer serviços assistenciais ou executar procedimentos de natureza clínica distintos dos serviços previstos na Resolução do CONAD N° 1, DE 19 de agosto de 2015 (CONAD, 2015). No contexto goiano as autoridades firmaram um termo de ajuste de conduta que intensifica as fiscalizações nas comunidades que prestam atendimento a indivíduos com transtorno decorrentes do uso de substâncias. Serão observados a regularidade das instituições, a qualidade do atendimento e o respeito aos direitos acolhidos acolhi, itens abrangidos pela RDC 29/2011. O objetivo da presente pesquisa foi verificar se as CTs da Grande Goiânia já conseguiram se adequar as exigências estabelecidas na RDC 29/2011, capitulo I, seção I sobre tipo de intervenção que será feita aos internos e capitulo II, seção III Art. 14 que trata da definição do ambiente. Foi desenvolvida a partir de um projeto de pesquisa maior intitulado “Caracterização do Funcionamento de Comunidades Terapêuticas na Grande Goiânia”. Do instrumento de entrevista que foi utilizado pela pesquisa de caracterização, foram aproveitados dados relativos às exigências da RDC-29/2011, capitulo I, seção II e capitulo II, seção III Art. 14. Após o término da coleta, os dados foram digitados para elaboração de um banco de dados no SPSS para o tratamento estatístico das informações relativas às exigências da RDC-29/2011 e as informações coletadas. Foi feito um artigo relatando os resultados encontrados e a discussão sobre o assunto. Os dados obtidos na pesquisa mostram que a regulamentação vigente desde 2011, em 2016, ainda não estão sendo completamente cumprida em nenhuma das comunidades pesquisadas. Algumas conseguiram se adequar em alguns aspectos, mas em outros deixaram a desejar. A importância do cumprimento da RDC se torna relevante quando observamos a situação de algumas comunidades, que realmente impossibilitam e causam desconforto àquelas pessoas que precisam deste apoio, o que pode gerar abandono do programa de reabilitação antes de sua conclusão. O cumprimento desta normativa garantirá a comunidade, assumir apenas o papel que é dela de fato. A RDC 29/2011 estabelece que as CTs não devem prestar atendimento de saúde, como serviço psicológico, psiquiátrico, etc., e que os acolhidos devem ser encaminhados para o serviço de atendimento necessário, que está preparado para as demandas. O que também facilita o trabalho destas instituições, pois assim elas precisam cuidar e manter a qualidade apenas das atividades que são responsáveis (ANVISA, 2011)
DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Artmed Editora, 2008.
SEIBEL, Sergio Dario; TOSCANO JUNIOR, Alfredo. Dependência de drogas. In: Dependência de drogas. Atheneu, 2001.
MESSAS, Guilherme Peres. A participação da genética nas dependências químicas. Revista brasileira de psiquiatria, v. 21, p. 35-42, 1999.
Perrone, Pablo Andrés Kurlander. "A comunidade terapêutica para recuperação da dependência do álcool e outras drogas no Brasil: mão ou contramão da reforma psiquiátrica?." Ciência & Saúde Coletiva (2014): 569-580.
KALINA, Eduardo; KOVADLOFF, Santiago. Drogadicção: indivíduo, família e sociedade. Rio de Janeiro, 1988.
Brasil. Ministério da Saúde. Resolução ANVISA – RDC 29/2011, de 30 de junho de 2011. Brasília; 2011.
Brasil. Ministério da Justiça. Resolução CONAD 1/2015, de 19 de agosto de 2015. Brasília; 2015.
Maria Lucia Oliveira de Souza Formigoni. O uso de substâncias psicoativas no Brasil: módulo 1. Brasília, 2014. Disponível em: < http://www.supera.senad.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/SUP7_Mod1.pdf>
3. Intervenções Psicológicas na Rede de Atenção à Saúde - 3.5 Dependências de Álcool e Drogas
PUC-GO - Goiás - Brasil
Francielle Rodrigues Almeida Mendes, Tahiná Khan Lima Vianey, Ana Paula Nascimento Ungarelli