11º Congresso da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar

11º Congresso da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar

ExpoGramado – Centro de Feiras e Eventos - Gramado /RS | 30 de agosto a 02 de setembro de 2017

Dados do Trabalho


Título

ARTICULANDO SAÚDE DENTRO DE UNIDADES PRISIONAIS DO AMAZONAS

Resumo

A saúde é um direito fundamental do ser humano e, dever do Estado promovê-la. Através da Lei 8.080, de 19 de Setembro de 1990 criou-se condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentre todas as atribuições conhecidas, começou-se a partir de então analisar possibilidades de Articulação e Rede de Atenção a Saúde, posteriormente concretizada através da Portaria Nº 4.279, de 30 de Dezembro de 2010.
A começar da Portaria citada acima, iremos dialogar em como a Psicologia vem trabalhando dentro da Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional do Amazonas – CSSPAM. Segundo o anexo da Portaria Nº 4.279/2010, qualquer ponto de atenção à saúde é estritamente importante, com isso procuramos buscar o compromisso com a melhora da saúde na população carcerária.
Os objetivos desta CSSPAM estão em articular para que as Enfermarias Prisionais sejam a porta de entrada no Sistema Único de Saúde – SUS; em administrar o andamento de presos de justiça em âmbitos que acolhem a atenção secundária: no caso de médicos especialistas e exames mais elaborados; em coordenar manobras mais invasivas que demandem escoltas médicas a hospitais de grande porte para realização de cirurgias, internações e afins. Por fim, temos como objetivo principal as implantações das Unidades Básicas de Saúde em todas as Unidades Prisionais.
A metodologia usada busca desenvolver a politica penitenciaria de saúde da população privada de liberdade no Estado do Amazonas, implantando e consolidando no âmbito do Estado, a Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Observa-se que o acompanhamento das pessoas privadas de liberdade, se faz garantindo a integralidade do cuidado, pautado sempre na humanização com olhar empático. Conforme orienta MARTINS (2004) apud BARCELLAR, ROCHA e FLÔR (2012 p. 6) passam a fazer parte das políticas públicas de saúde médicos, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, odontólogos, dentre outros profissionais.
Visto isso, cabe mencionar as reuniões com os Intergestores Bipartite, na qual estamos alinhando com Município e Estado à busca pela adequação das Unidades Prisionais, bem como, as instruções para preenchimento das fichas do CNES que levam ao objetivo principal: criação das UBS do Sistema Prisional.
Através do exposto, os resultados foram/são diversos. Entre eles está à criação da CSSPAM, que possui autonomia para elaborar, gerenciar, implantar, fiscalizar e monitorar as ações de saúde desenvolvidas em todas as Unidades Prisionais do Estado do Amazonas. Aqui vale acrescentar que somos pioneiros, levando saúde também para os servidores desta Secretaria de Administração Penitenciária. Em busca de mais resultados, estamos em processo de ajustamento das Equipes de Saúde Prisional de acordo com o número de custodiados (de cada Unidade Prisional), só assim poderemos completar a implantação das UBS e consequentemente a evolução dos objetivos.
Considerando o exposto, buscamos o dialogo acerca do PNAISP inserido no SUS, trazendo os avanços no Estado do Amazonas no que se trata de Atenção a Saúde Prisional, envolvendo esferas primárias, secundárias e terciarias; assim como traduzindo a construção de UBSs dentro das Unidades Prisionais/Capital.

Referências Bibliográficas

Ministério da Saúde, Google. Disponível em: Acesso em 11 de Abril de 2017.
Ministério da Saúde, Google. Disponível em: Acesso em 12 de Abril de 2017.
Ministério da Saúde, Google. Disponível em: Acesso em 12 de Abril de 2017.
BOING; CRAPLAD. O Psicólogo na Atenção Básica: Uma Incursão pelas Politicas Públicas de Saúde Brasileiras. Curitiba, 2010.
BRASIL. Constituição (1990). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Congresso Nacional, 1990.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Legislação em saúde prisional. Brasília, 2014.

Área

2. Universalidade, Equidade e Integralidade em Saúde - 2.3 Articulação e Rede de Atenção à Saúde

Instituições

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (AM) - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas - Amazonas - Brasil

Autores

Hellen Pereira Oliveira, Caroline Vasconcelos da Silva